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sexta-feira, janeiro 21, 2005

Governo de gestão já fez 2.446 nomeações 

Um artigo no Diário Digital sobre as nomeações deste actual governo. Preocupante, não é?

Soube do artigo através de um email de um amigo meu (Vitorino Ramos)

quinta-feira, janeiro 20, 2005

O IVA na União Europeia: sistema único de cobrança? 

Um interessante artigo de um coleg de departamento da Universidade Aberta (Nuno Gama de Oliveira Pinto) sobre a tributação do IVA na União Europeia publicado no Jornal de Negócios. Pessoalmente, fico sempre com um pé atrás com soluções únicas europeias.

O IVA na União Europeia: sistema único de cobrança?

Nuno Gama de Oliveira Pinto

A Comissão Europeia estima que a fraude e a evasão fiscais ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) atinja cerca 10% do total de receitas geradas por aquele imposto no conjunto dos 25 Estados-membros da União Europeia. Estes e outros cálculos fazem parte de um relatório onde a Comissão pretende avaliar a eficácia da cooperação intracomunitária em matéria de combate à fuga e à fraude fiscal na Europa.

As conclusões obtidas pelo estudo não foram as mais animadoras. Apesar de elogiar os progressos realizados pelos Estados-membros nos últimos quatro anos, a Comissão Europeia, confrontada com o significativo decréscimo de operações conjuntas realizadas, considera indispensável o reforço das políticas de cooperação internacionais. Em 2003, apenas foram desencadeadas três acções, contra quatro em 2002, oito em 2001, e 15 em 2000. Esta tendência parece-nos, no mínimo, difícil de compreender, sobretudo se tivermos em conta o facto do programa Fiscalis 2003-2007 ter introduzido alguma flexibilidade nos procedimentos de cooperação internacional em matéria fiscal.

A Comissão Europeia pondera, agora, a possibilidade de vir a desenvolver um sistema único de cobrança de IVA, a ser implementado em toda a União Europeia, de forma a simplificar o combate à fraude e à evasão fiscais. A assistência mútua, refere a Comissão, deverá passar por uma efectiva flexibilização das legislações nacionais e pela troca de informações entre os diversos Estados-membros envolvidos.

Uma das principais razões pela elevada taxa de evasão fiscal em matéria de IVA prende-se com o sistema de tributação no destino. Ao contrário do que sucede em termos nacionais, em que o imposto é cobrado logo no momento da comercialização, nas transacções comunitárias, o IVA apenas é cobrado no país de destino, permitindo-se que os bens possam circular antes de serem sujeitos ao pagamento daquele imposto. Esta lógica invertida foi uma solução «temporária» que a sexta Directiva (que instituiu o IVA) acolheu até que se verifique uma maior harmonização fiscal entre os Estados-membros, ou se consigam ultrapassar as resistências ao sistema de tributação no país de expedição.

No entanto, um pouco por toda a União Europeia multiplicam-se as soluções «temporárias» e «transitórias», configurando quase sempre ambas, em nosso entender, dúbias situações de excepção ou de dualidade pouco, ou nada, consentâneas com o que se poderia, e deveria, esperar do Mercado Único Europeu.

A possibilidade de aplicar taxas reduzidas de IVA em sectores de mão-de-obra intensiva foi (temporariamente...) autorizada pela Comissão Europeia em 2000 com o objectivo de avaliar o impacto provocado por uma eventual redução deste imposto na criação de novos postos de trabalho e na diminuição da economia paralela.

A derrogação estava prevista para durar até final de 2002, mas acabou por ser prolongada por mais um ano. No final de 2003, e apesar de dispor de um relatório bastante crítico sobre os resultados obtidos com a implementação desta medida, a Comissão Europeia decidiu prolongar a sua vigência por mais dois anos. Deste modo, os países que nesses sectores já aplicavam taxas reduzidas de IVA, nomeadamente Portugal, vão poder continuar a fazê-lo até 2005, uma vez que, de acordo com os termos da directiva que regulamenta esta matéria «a sua execução não implica nenhuma alteração das disposições legislativas dos Estados-membros».



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